Concurso Receita Federal: (ATA) AUTORIZADO

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 17-05-2012-05-2008

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Concurso Receita Federal: (ATA)
Ministério do Planejamento Autoriza Concurso. http://glo.bo/JVVUBR

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TJ/RS Técnico e Analista – Banca FAURGS

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 16-05-2012-05-2008

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TJ/RS Técnico e Analista: como previsto pelo Garra, que lançou o primeiro curso preparatório para esse concurso, foi escolhida a Faurgs como organizadora. O edital deverá ser lançado em até 60 dias. Os cargos são para Técnico (nível médio completo) e Analista (Formação em Direito, Economia, Contábeis ou Administração). As vagas são para Porto Alegre.
O Garra oferece preparatório EAD para Técnico e Analista Área Judiciária.
Saiba mais: aqui

RESULTADO CONCURSO TÉCNICO DO INSS

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 05-03-2012-05-2008

9

Comunicamos que já está publicado no site da FCC  o resultado do concurso, juntamente com as respostas aos recursos.

Já temos notícia de que nossos alunos, como sempre, alcançaram excelentes resultados, sendo diversos primeiros lugares. Em breve, disponibilizaremos a lista aqui. Pedimos que nossos alunos nos informem suas colocações e APS.

Coordenação Garra Concursos

ALGUNS RESULTADOS JÁ CONFIRMADOS:

INSS TÉCNICO: ANÁLISE DA PROVA E RECURSOS

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 15-02-2012-05-2008

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O Garra Concursos acompanha seus alunos até o fim! Neste tópico, os professores disponibilizarão análises da prova e possíveis recursos.

Todos podem contribuir com sugestões e comentários.

Técnico INSS 2012 – tipo 4

 

Garra Concursos

PORTUGUÊS – PROF. PÓLUX MARTINS

A prova de Português para Técnico do INSS não possui nenhuma questão passível de recurso. O número de questões de Português foi EXATAMENTE  o previsto, como no simulado realizado pelo Garra.

Com base na prova tipo 004, a distribuição foi a seguinte:

9 – Questão sobre sinônimos. Como avisado em aula e na correção do simulado Garra EAD, ao menos uma questão de reescrita/sinonímia seria exigida. No contexto, as substituições estão corretas.

10 – Questão acerca de análise sintática do período simples. Como previsto em aula, a resposta foi VTD (OD).  As funções sintáticas das expressões em destaque são, respectivamente:

(A) adjunto adverbial

(B) complemento nominal

(C) sujeito

(D) OD

(E) sujeito

11 – Questão clássica de crase. Quem utilizou o sistema de troca por palavra masculina, ensinado em aula, deve ter achado a questão facílima!

12 – Questão de interpretação de textos. Como avisado em aula e no simulado, haveria uma questão de interpretação de textos pura.

13 – Questão de regência com pronomes relativos. É sempre a mais difícil, como previsto e trabalhado exaustivamente nas aulas. As frases, corrigidas, ficam assim:

(A) Visitando Steinbach, em que (ou onde) Mahler tanto se inspirou musicalmente, o turista reconhecerá a paz de que se beneficiou o compositor.

(B) Mahler amava a paz da natureza, de que se valeu para concentrar-se e compor.

(C) O século XX, do (ou no) qual sobressaíram grandes compositores,  como Mahler, foi marcado por criações bastante polêmicas.

(D) Correta

(E) A obra de Mahler, contra a qual tantos manifestaram incompreensão, acabou marcando o século XX.

14 – Questão de concordância verbal. Como alertei, a FCC costuma cobrar as diversas regras de concordância, uma em cada alternativa. Os verbos corrigidos ficam assim:

(A) COUBE (verbo idêntico ao trabalhado no curso de revisão do Garra)

(B) HOUVE

(C) CORRETO

(D) DEDICOU

(E) O FIZERAM

Creio que meus alunos atingiram plenamente os objetivos na prova de Português.

Um abraço em todos!

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PROFA. VALKIRIA BRIANCINI

RECURSOS

Questão 31 – Recurso por estar mal redigida.

Pois se João montou o negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano calendário anterior, de R$ 30.000,00. Questiona-se:  se o negócio fora montado em 2010, ele não obteve receita bruta no ano calendário anterior, pois este seria 2009.

As demais informações estão corretas: Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, para o ano-calendário de até 2011.

Questão 46 –  o tema cobrado não esta contemplado no edital – justificação administrativa.

Base legal inicial Art. 108, da lei 8213/91, que assim dispõe: “Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do Art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público”. E arts. 142 e 143 do Decreto 3048/99.

O processamento da Justificação Administrativa está condicionado à existência de início de prova material, ou seja, que existam pelo menos documentos que não sejam plenos, e daí utilizar o meio administrativo de corroborar o fato.

Questão 47 –  o tema cobrado não esta contemplado no edital e, principalmente, porque a  fundamentação esta na Instrução Normativa nº 45/2010, que não estava contemplada na legislação prevista no edital.

Instrução Normativa  – IN 45/2010:

Art. 395. Todas as pessoas capazes, no gozo dos direitos civis, são aptas para outorgar ou receber mandato, excetuando-se:

 

§ 1º Para fins de recebimento de benefício, somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.

 

Questão 52 –  a alternativa correta menciona que “para fins de cálculo do salário de benefício  “poderão” ser utilizados os salário de contribuição constantes no CNIS para os segurados em geral.

No entanto, o texto legal  – art. 29-A da lei 8213/91, aduz que: O INSS utilizará as informações constante do CNIS [...], para fins de cálculo de salário de benefício [...]

Ou seja, o texto legal é taxativo ao mencionar que o INSS utilizará  as informações constantes no CNIS e não deixa margem a possibilidades. E a questão aponta que o INSS poderá utilizar as informações constantes no CNIS o que contraria o texto legal.

Questão 55 –  O gabarito esta errado, pois de acordo com o disposto na legislação nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão, uma vez que o segurado recebia auxílio-doença, nos moldes da legislação vigente. E, também, somente será devido da data do recolhimento à prisão se for requerido até 30 dias após esta, informação que constou  não na questão.

Segundo dispõe o art. 80 da lei 8213/91.” O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Art. 116, §4º, Decreto 3048/99 – A data d  início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior [...].

 

DIREITO ADMINISTRATIVO E LEI 8.112 – PROF. GIORGIO FORGIARINI

Questão 02: A questão n° 02 resumidamente conta a história de Sérgio, servidor público, que tomou conhecimento de irregularidades no serviço e, por medo de retaliação (o que é muito comum), não relatou os fatos. De acordo com a Lei 8.112/90, Sérgio…A resposta correta para esta questão é a letra B, no que concordo com a banca: Sérgio “deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior”, conforme está estabelecido no art. 116, XII, da Lei 8.112, que trata justamente dos deveres dos servidores públicos.Nenhuma das demais assertivas se aproxima da resposta correta, o que não dá margem para discussões. Apenas a letra “D” poderia fazer nascer alguma dúvida aos mais desatentos, mas apenas aos mais desatentos, já que não existe qualquer menção a denúncia ao Poder Judiciário em caso de irregularidade.Uma questão simples e, inclusive, repetitiva, já que a FCC já fez questionamento semelhante em provas anteriores.Questão 05: Lhes confesso que não gostei da questão n° 05. Uma questão mal formulada e imprecisa, fala sobre os cargos públicos, conforme previstos pela CF/88. A resposta a ser marcada, obviamente, é a letra D, já que as demais assertivas beiram o absurdo.No entanto, algum estudioso mais chato (como eu) pode ver erro também na assertiva D. A banca esqueceu de mencionar a aprovação em concurso como fundamental para a aquisição de estabilidade. O cidadão nomeado para cargo efetivo sem concurso (sim, pode parecer uma aberração, já que todo cargo efetivo exige aprovação em concurso, mas aberrações acontecem todos os dias em se tratando de serviço público) jamais atingirá a estabilidade.De qualquer forma, a letra “D” é a assertiva a ser marcada, já que é a mais correta de todas. Dá pra fazer recurso? Não creio que seja o caso, já que não há uma notória irregularidade na questão, apenas uma imprecisão redacional.

Ademais, a esmagadora maioria de nossos alunos deve ter acertado essa, já que foi assunto expressamente visto em aula e em exercícios. Anula-la seria prejudica-los. Então, deixemos pra lá.

Questão 6: A questão de n° 6 eu achei bem interessante. Trata sobre uma certidão falsa emitida pela Administração Pública, não se sabendo quem foi o servidor responsável pela ilicitude. De tal irregularidade decorreram prejuízos a particulares. Pergunta-se aí quanto à responsabilidade da Administração Pública.

Obviamente a administração responde objetivamente por atos que causem prejuízo a terceiros, já que por aqui prepondera a teoria do risco administrativo. Sabendo disso, só duas assertivas nos sobram. Três já foram descartadas.

Então, temos que lembrar que, pra a configuração da responsabilidade civil, precisamos de 3 requisitos: CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO + DANO + NEXO DE CAUSALIDADE.

Ora, senhores, foi mencionado em aula que todas as hipóteses de excludente de responsabilidade se resumem à inexistência de nexo de causalidade. Ora, se não foi a administração pública quem deu causa ao dano sofrido pelo particular, vai ter que indenizar o que? Óbvio que é necessário o nexo de causalidade.

Portanto, a Administração responde objetivamente, desde que demonstrados o nexo de causalidade entre a conduta da administração e o dano causado.
Ademais, temos inúmeras questões em nossas baterias de exercícios, falando sobre o tema. Não cabe recurso, pois a questão está irrepreensível.Questão 07: Faltou bom senso quanto à questão 07. A questão 07 fala sobre as hipóteses de extinção das concessões de serviços públicos a particulares.Ocorre que a extinção das concessões de serviços públicos a particulares não está expressamente prevista em edital. Nem mesmo a lei 8.987/95 (que fala sobre as hipóteses de extinção) está solicitada no edital.Deverei elaborar um recurso, dentro em breve sobre isso. Porém, creio que não terá sucesso, já que a banca alegará que a extinção das formas de concessão estariam tacitamente contidas dentro do item “concessão” dos serviços públicos. Repito: faltou bom senso.De qualquer forma, o gabarito está correto, a assertiva é letra A mesmo.Questão 8: Para se redimir da questão anterior, a questão 8 é bem água com açúcar. Assunto exaustivamente trabalhado por nós em aula, tanto na parte de processos administrativos, quanto atos administrativos, quanto controle da administração.Jamais o judiciário poderá exercer controle de mérito, razão pela qual de imediato excluímos 4 assertivas e vamos direto à letra D.

O poder judiciário somente poderá exercer controle de legalidade, respeitando os limites da discricionariedade que cabe à autoridade administrativa. Não passível de recurso, portanto.

É isso aí!

Forte abraço e boa sorte a todos.

RECURSO:

O presente recurso, se ergue em face da questão de n° xx, aplicada no caderno de prova B02, tipo 00x, a qual veio assim redigida:

Em relação à extinção do contrato de concessão, é correto afirmar que
a) encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público, durante o prazo de concessão, mediante lei autorizativa específica.
b) caducidade é a resilição unilateral antes de findo o rpazo de concessão, que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.
c) reversão é a resilição unilateral da concessão que se consubstancia na retomada do serviço pelo poder concedente por razões de interesse público.
d) encampação é a extinção unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual, não cabendo, portanto, indenização ao concessionário pelos prejuízos que sofrer.
e) reversão é a rescisão unilateral da concessão por motivo de inadimplemento contratual do concessionário, cabendo indenização pela interrupção do contrato antes de findo o prazo.

Ocorre, que o assunto tratado em aludida questão, qual seja, extinção dos contratos de concessão de serviços públicos, não se apresenta expressamente previsto no edital de abertura de concurso, em direta infração aos princípios da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

Quanto aos serviços públicos, estão discriminados no edital de abertura do concurso, como conteúdos solicitados, apenas os que seguem:

“7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização”.

Percebe-se, então, que não existe menção expressa à extinção dos contratos de concessão, razão pela qual a questão extrapola os limites da previsão editalícia.

Conforme entendimento já manifestado pelo STJ, é de ser anulada questão, quando formulada em desatenção ao expressamente previsto em edital. Segue precedente:

“3. Ao administrador é dado o poder-dever de se valer da discricionariedade na escolha do conteúdo das questões do concurso, vinculando-se a partir daí ao conteúdo previsto no edital. 4. A formulação de questões de prova de concurso devem contemplar o conteúdo programático previsto no edital. O que, na espécie, não ocorreu em relação à questão nº 17” (RMS 30.246/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 17/12/2010).

Diante do exposto, requer seja anulada a questão n° xxx, aplicada na prova B02, tipo 00x, ante sua ilegalidade e desatenção à previsão editalícia.

Termos em que pede deferimento.

INFORMÁTICA – PROF. ROBERTO ANDRADE

Assista ao vídeo gravado com análise da prova: http://www.youtube.com/watch?v=gJbDalXpu9g&feature=youtu.be

 

INSS: CORRENTE PARA A APROVAÇÃO! BOA PROVA!

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 10-02-2012-05-2008

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Queridos alunos:

Finalmente está chegando a prova para técnico do INSS! Foram meses e meses de muito trabalho, de muita luta, de muito estudo. Durante todo esse tempo (o curso EAD do Garra está no on line desde novembro de 2010), estivemos juntos todos os dias; muitas vezes, nós, professores, e vocês, alunos, convivemos mais entre nós do que com nossas próprias famílias. Foram 78 aulas de 2h, em média, disponibilizadas; dezenas de apostilas, slides e materiais extras disponibilizados, elaborados pelos professores; mais de 4 mil (!!) dúvidas no fórum, todas respondidas pelos professores; dois simulados realizados, corrigidos por meio de vídeo-aulas; curso de revisão com questões da FCC; atendimento 7 dias por semana aos alunos, nos fóruns, por e-mail e no atendimento on line. Por isso, cremos que a missão foi cumprida e que o Garra ofereceu a MELHOR PREPARAÇÃO AO INSS DO PAÍS. Temos certeza de que nossos alunos atingirão seus objetivos e conquistarão as vagas em todo o Brasil, por tudo o que foi realizado e por toda a dedicação ao estudo que pudemos presenciar ao longo de 2011 e deste início de 2012.

Desejamos a todos uma excelente prova neste domingo. A aprovação para um concurso nunca é conquistada no último dia, com shows pirotécnicos ou com coelhos retirados da cartola, mas sim por meio de muita estudo, de muito trabalho e de muita dedicação. Por isso, confiem em vocês mesmos… não se deixem abalar nessa reta final, não abram mão de seu sonho! Toda a equipe de professores e de funcionários do Garra estará com vocês na tarde deste domingo, como esteve o tempo todo ao longo de todos esses meses!

BOA PROVA!

Um abraço.

Prof. Pólux Martins

SIMULADO INSS 2012

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 02-02-2012-05-2008

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Vídeo-Aulas de Correção do Simulado Publicadas

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Simulado INSS 2012

O Garra Concursos tem o prazer de disponibilizar para todos os interessados o Simulado para o concurso do INSS 2012 elaborado pelos melhores professores.

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INSS: EDITAL PUBLICADO.

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 15-12-2011-05-2008

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INSS: Edital Publicado

 

 

 

 

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FCC É A BANCA DO CONCURSO PARA O INSS TÉCNICO

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 02-12-2011-05-2008

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“O Ministério da Previdência Social anunciou que o edital para o concurso do INSS sairá em 23 de dezembro. A organizadora será a Fundação Carlos Chagas.
O número de vagas está confirmada. Ao todo serão 1.875 oportunidades, sendo 1.500 para técnido de seguro social e 375 para perito. O cargo de técnico requer nível médio, com rendimentos de R$3.935,29. Já o de médico perito exige nível superior, com graduação em Medicina e inscrição no Conselho Regional da classe. ”

Finte: www.folhadirigida.com.br

INSS DIVULGA ORGANIZADORA DO CONCURSO ATÉ ESTA SEXTA, 2/12

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 30-11-2011-05-2008

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Avança o processo para divulgação do edital do concurso para 1.875 vagas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista para 23 de dezembro. No início da noite da última segunda, dia 28, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo seu perfil no twitter, sinalizou que a organizadora do concurso já foi definida. A Assessoria de Imprensa da autarquia, no entanto, apenas confirma a informação de que o anúncio da empresa escolhida será feito até esta sexta, dia 2.

 

Serão oferecidas 1.875 vagas, sendo 1.500 para técnico e 375 para perito médico. O INSS pretendia definir a organizadora em 16 de novembro. Nessa data, o Departamento de Recursos Humanos da autarquia informou que o cronograma fora alterado em 15 dias, de acordo com a assessoria. Para escolher a entidade, a modalidade adotada dispensa a licitação. Assim, o processo se torna mais ágil e o INSS pode cumprir, sem sobressaltos, a previsão de lançar o edital em 23 de dezembro, como anunciado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild.

 

Requisitos e vencimentos – O cargo de técnico requer o nível médio (antigo 2º grau). A remuneração é de R$3.935,29 (já contando com a gratificação de atividade Executiva e a de desempenho de atividades do Seguro Social – 80 pontos). Estão incluso R$304 de auxílio-alimentação.

 

Já para o cargo de perito médico, a exigência é a graduação em Medicina e inscrição no conselho regional de classe. Os vencimentos são de R$9.080,93 (considerando 80 pontos de gratificação de desempenho de atividade de Perícia Médica Previdenciária). Aos rendimentos já estão incluído R$304 de auxílio-alimentação.

 

Em fevereiro, as provas do concurso deverão ser aplicadas. A expectativa de que os exames sejam feitos entre as duas últimas semanas deste mês. O prazo entre a publicação do edital e a realização dos testes deve ser de, pelo menos, 60 dias, em observação ao Decreto nº 6.944/2009.

 

A nomeação dos aprovados irá ocorrer de forma escalonada nos meses de março (dia 27), julho, outubro e novembro de 2012. Os profissionais atuarão nas 720 agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), que estão em construção em municípios, com mais de 20 mil habitantes. O concurso foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, por meio da Portaria nº 442, de 18 de outubro.

 

Antecipação do programa – A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) encaminhou ao INSS ofício solicitando a publicação do conteúdo programático da seleção antes da divulgação do edital, segundo informou a Assessoria de Imprensa da entidade, no último dia 23.

 

Embora o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, em entrevista exclusiva à FOLHA DIRIGIDA, tenha sinalizado a possibilidade de atender aos anseios dos candidatos, que desejam a divulgação do programa o quanto antes, a Assessoria de Imprensa do INSS informou que o conteúdo programático não será divulgado antes do edital, sob pena de se repassar informações privilegiadas indevidamente. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) apoia o pedido dos candidatos.

Fonte: www.folhadirigida.com.br

INSS anuncia organizadora até sexta, dia 2

Posted by Pólux Martins | Posted in Notícias | Posted on 30-11-2011-05-2008

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Avança o processo para divulgação do edital do concurso para 1.875 vagas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista para 23 de dezembro. No início da noite da última segunda, dia 28, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo seu perfil no twitter, sinalizou que a organizadora do concurso já foi definida. A Assessoria de Imprensa da autarquia, no entanto, apenas confirma a informação de que o anúncio da empresa escolhida será feito até esta sexta, dia 2.
Serão oferecidas 1.875 vagas, sendo 1.500 para técnico e 375 para perito médico. O INSS pretendia definir a organizadora em 16 de novembro. Nessa data, o Departamento de Recursos Humanos da autarquia informou que o cronograma fora alterado em 15 dias, de acordo com a assessoria. Para escolher a entidade, a modalidade adotada dispensa a licitação. Assim, o processo se torna mais ágil e o INSS pode cumprir, sem sobressaltos, a previsão de lançar o edital em 23 de dezembro, como anunciado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild.
Requisitos e vencimentos – O cargo de técnico requer o nível médio (antigo 2º grau). A remuneração é de R$3.935,29 (já contando com a gratificação de atividade Executiva e a de desempenho de atividades do Seguro Social – 80 pontos). Estão incluso R$304 de auxílio-alimentação.
Já para o cargo de perito médico, a exigência é a graduação em Medicina e inscrição no conselho regional de classe. Os vencimentos são de R$9.080,93 (considerando 80 pontos de gratificação de desempenho de atividade de Perícia Médica Previdenciária). Aos rendimentos já estão incluído R$304 de auxílio-alimentação.
Em fevereiro, as provas do concurso deverão ser aplicadas. A expectativa de que os exames sejam feitos entre as duas últimas semanas deste mês. O prazo entre a publicação do edital e a realização dos testes deve ser de, pelo menos, 60 dias, em observação ao Decreto nº 6.944/2009.
A nomeação dos aprovados irá ocorrer de forma escalonada nos meses de março (dia 27), julho, outubro e novembro de 2012. Os profissionais atuarão nas 720 agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX), que estão em construção em municípios, com mais de 20 mil habitantes. O concurso foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, por meio da Portaria nº 442, de 18 de outubro.
Antecipação do programa – A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) encaminhou ao INSS ofício solicitando a publicação do conteúdo programático da seleção antes da divulgação do edital, segundo informou a Assessoria de Imprensa da entidade, no último dia 23.
Embora o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, em entrevista exclusiva à FOLHA DIRIGIDA, tenha sinalizado a possibilidade de atender aos anseios dos candidatos, que desejam a divulgação do programa o quanto antes, a Assessoria de Imprensa do INSS informou que o conteúdo programático não será divulgado antes do edital, sob pena de se repassar informações privilegiadas indevidamente. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) apoia o pedido dos candidatos.
Fonte: Folha Dirigida
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